Lei Complementar-PMSJM nº 93, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2024

26 de Março de 2024

Altera o § 4 do artigo 22 da lei complementar n° 073/2022 e dá outras providências

a A
Altera o § 4º do artigo 22, da Lei Complementar n.º 073/2022 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 4º do artigo 22 da Lei Complementar n.º 073/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   Os Guardas Municipais farão jus ao adicional de periculosidade no percentual de 100% (cem por cento) incidente sobre o valor bruto do vencimento base, dada às atribuições da Guarda Municipal.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

           

          São José de Mipibu/RN, em 26 de março de 2024.

           

           

           

          JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

          Prefeito Municipal

           

            Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

            PORTANTO:


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