Lei Ordinária-PMSJM nº 1.450, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1450

2026

12 de Março de 2026

"Altera a redação da Lei Municipal nº 1.380/2024 que "Dispõe sobre os valores pertinentes ao Resgate das Cartas de Aforamento constituídas pelo Município de São José de Mipibu-RN" e dá outras providêncas."

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Altera a redação da Lei Municipal nº 1.380/2024 que "Dispõe sobre os valores pertinentes ao Resgate das Cartas de Aforamento constituídas pelo Município de São José de Mipibu-RN" e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 1.380, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Os imóveis (terrenos) aforados pelo município ficam sujeitos ao pagamento do foro de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do respectivo domínio pleno, que será expresso em unidades financeiras de São José de Mipibu/RN, conforme o valor venal do imóvel (terreno), sem benfeitorias (construções), para efeito de incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)."
        Art. 2º. 
        O art. 2º da Lei Municipal nº 1.380, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "O resgate da enfiteuse será concedido mediante o pagamento de 01 (um) laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel (terreno), sem benfeitorias (construções), e mais 10 (dez) pensões (foros) anuais."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              São José de Mipibu/RN, em 12 de março de 2026. 

               

               

               

              JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

              Prefeito Municipal

               

                Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:


                A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.