CPI - Comissão Parlamentar de Inquerito
Dados Básicos
Nome
Comissão Parlamentar de Inquerito
Sigla
CPI
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Temporária
Data de Criação
05/12/2018
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Comissão temporária conforme RI Art 94 III
Art. 113. A Comissão Parlamentar de Inquérito destinar-se-á a apurar irregularidade sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, a
qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos em lei e neste Regimento Interno.
Parágrafo único. Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, devendo estar devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.
Art. 113. A Comissão Parlamentar de Inquérito destinar-se-á a apurar irregularidade sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, a
qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos em lei e neste Regimento Interno.
Parágrafo único. Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, devendo estar devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.
Temporária
Apelido
Comissão Parlamentar de Inquerito
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término