CFTOFC - Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle

Dados Básicos

Nome

Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle

Sigla

CFTOFC

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Permanente

Data de Criação

01/01/2021

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

RI Art. 104. As Comissões Permanentes têm os seguintes campos temáticos e áreas de atividades:

II – de Finanças, Tributação, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle;
a) aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade e adequação com o Plano Plurianual de investimentos, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual;
b) dívidas públicas;
c) fixação dos subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais;
d) sistema tributário, direito tributário e financeiro;
e) tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições sociais;
f) prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do Prefeito;
g) fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional;
h) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, projetos de autorização para abertura de créditos;
i) acompanhamento do emprego de dotações, subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e prestações de contas respectivas;
j) determinação à autoridade municipal para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das despesas não autorizadas e solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto;
k) acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões;
l) proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo público municipal;
m) análise das contas do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal;
n) veto em matéria orçamentária;
o) licitações e contratos administrativos.

Parágrafo único. Nenhuma matéria de ordem financeira e tributária será submetida ao Plenário sem o parecer prévio desta comissão.

MEMBROS:

Presidente: Vereadora Carla Simone Gomes de Lima;
Relator: Vereador Marcio Gustavo de Araújo Freire;
Vice-Presidente: Vereador Washington Flávio Cardoso;

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término