CCJLC - Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania

Dados Básicos

Nome

Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania

Sigla

CCJLC

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Permanente

Data de Criação

01/01/2021

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

RI Art. 104. As Comissões Permanentes têm os seguintes campos temáticos e áreas de atividades:
I – de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania;

a) análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara Municipal;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) matéria regimental;
d) assunto de natureza jurídica, de interpretação da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município ou deste Regimento Interno, que lhe seja submetido, em consulta pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Plenário ou comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de Presidente de comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento Interno;
e) declaração de inconstitucionalidade de Lei Municipal;
f) intervenção do Estado no Município;
g) uso de símbolos municipais;
h) direitos e deveres dos Vereadores, aplicação de penalidades ao Vereador e cassação e suspensão do mandato parlamentar de Vereador;
i) perda do mandato de Prefeito e de Vice-Prefeito;
j) proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;
k) criação, supressão e modificação de distritos;
l) transferência temporária da sede da Câmara Municipal e da sede do Município;
m) redação final das proposições em geral;
n) autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
o) destituição do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos ocupantes de cargos equivalentes;
p) regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
q) organização administrativa da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal;
r) criação de entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
s) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
t) aquisição e alienação de imóveis;
u) veto do Prefeito Municipal;
v) concessão de títulos honoríficos;
w) votos de censura, aplauso ou semelhantes;
x) suspensão de ato normativo do Poder Executivo
que exceda ao direito regulamentar;
y) assuntos atinentes à organização do Município;
z) assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitado pelo Presidente.

§ 1º Concluindo a comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, seu parecer segue ao Plenário para ser discutido e, somente quando for aprovado, prosseguirá a proposição na sua tramitação normal.

§ 2º Caso o parecer da comissão seja contrário à matéria pela unanimidade de votos, estará automaticamente rejeitada, devendo ser arquivada.

MEMBROS:
Presidente: Vereadora Maria Ducineide Rodrigues da Silva;
Vice-Presidente: Vereador Alberto de Araújo Villar Raposo de Melo Neto;
Relator: Vereador Felipe de Moura Ferreira

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término