CCJLC - Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania
Sigla
CCJLC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente
Data de Criação
01/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
RI Art. 104. As Comissões Permanentes têm os seguintes campos temáticos e áreas de atividades:
I – de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania;
a) análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara Municipal;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) matéria regimental;
d) assunto de natureza jurídica, de interpretação da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município ou deste Regimento Interno, que lhe seja submetido, em consulta pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Plenário ou comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de Presidente de comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento Interno;
e) declaração de inconstitucionalidade de Lei Municipal;
f) intervenção do Estado no Município;
g) uso de símbolos municipais;
h) direitos e deveres dos Vereadores, aplicação de penalidades ao Vereador e cassação e suspensão do mandato parlamentar de Vereador;
i) perda do mandato de Prefeito e de Vice-Prefeito;
j) proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;
k) criação, supressão e modificação de distritos;
l) transferência temporária da sede da Câmara Municipal e da sede do Município;
m) redação final das proposições em geral;
n) autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
o) destituição do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos ocupantes de cargos equivalentes;
p) regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
q) organização administrativa da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal;
r) criação de entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
s) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
t) aquisição e alienação de imóveis;
u) veto do Prefeito Municipal;
v) concessão de títulos honoríficos;
w) votos de censura, aplauso ou semelhantes;
x) suspensão de ato normativo do Poder Executivo
que exceda ao direito regulamentar;
y) assuntos atinentes à organização do Município;
z) assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitado pelo Presidente.
§ 1º Concluindo a comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, seu parecer segue ao Plenário para ser discutido e, somente quando for aprovado, prosseguirá a proposição na sua tramitação normal.
§ 2º Caso o parecer da comissão seja contrário à matéria pela unanimidade de votos, estará automaticamente rejeitada, devendo ser arquivada.
MEMBROS:
Presidente: Vereadora Maria Ducineide Rodrigues da Silva;
Vice-Presidente: Vereador Alberto de Araújo Villar Raposo de Melo Neto;
Relator: Vereador Felipe de Moura Ferreira
I – de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania;
a) análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara Municipal;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) matéria regimental;
d) assunto de natureza jurídica, de interpretação da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município ou deste Regimento Interno, que lhe seja submetido, em consulta pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Plenário ou comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de Presidente de comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento Interno;
e) declaração de inconstitucionalidade de Lei Municipal;
f) intervenção do Estado no Município;
g) uso de símbolos municipais;
h) direitos e deveres dos Vereadores, aplicação de penalidades ao Vereador e cassação e suspensão do mandato parlamentar de Vereador;
i) perda do mandato de Prefeito e de Vice-Prefeito;
j) proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;
k) criação, supressão e modificação de distritos;
l) transferência temporária da sede da Câmara Municipal e da sede do Município;
m) redação final das proposições em geral;
n) autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
o) destituição do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos ocupantes de cargos equivalentes;
p) regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
q) organização administrativa da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal;
r) criação de entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
s) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
t) aquisição e alienação de imóveis;
u) veto do Prefeito Municipal;
v) concessão de títulos honoríficos;
w) votos de censura, aplauso ou semelhantes;
x) suspensão de ato normativo do Poder Executivo
que exceda ao direito regulamentar;
y) assuntos atinentes à organização do Município;
z) assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitado pelo Presidente.
§ 1º Concluindo a comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, seu parecer segue ao Plenário para ser discutido e, somente quando for aprovado, prosseguirá a proposição na sua tramitação normal.
§ 2º Caso o parecer da comissão seja contrário à matéria pela unanimidade de votos, estará automaticamente rejeitada, devendo ser arquivada.
MEMBROS:
Presidente: Vereadora Maria Ducineide Rodrigues da Silva;
Vice-Presidente: Vereador Alberto de Araújo Villar Raposo de Melo Neto;
Relator: Vereador Felipe de Moura Ferreira
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término