Decreto Legislativo-PMSJM nº 38, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

38

2025

17 de Dezembro de 2025

"Dispõe sobre a Concessão da “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” a Sra. ALBANIRA PERES XAVIER."

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Dispõe sobre a Concessão da “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” a Sra. ALBANIRA PERES XAVIER.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, e Lei Ordinária Municipal nº 1013/2013, promulga o seguinte Decreto Legislativo:


    CONSIDERANDO que o Arts. 352 ao Art. 357 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu dispõem sobre a concessão da comenda de “Honra ao Mérito Vovó Didi” que será de iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa Legislativa de São José de Mipibu e efetuada através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício;


    CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. ALBANIRA PERES XAVIER efetivamente prestou serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este Município, especialmente à educação, à formação humana e ao desenvolvimento social e comunitário, especialmente por sua dedicação à formação de crianças no âmbito escolar e ao serviço voluntário e pastoral junto às comunidades rurais.


    DECREТА:

     

      Art. 1º. 
      Fica concedido a “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” a Sra. ALBANIRA PERES XAVIER, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José de Mipibu-RN.
        Art. 2º. 
        A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma medalha representativa do título ora concedido.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.


            Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência.

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, em 17 de dezembro de 2025.

             


            Verônica Senra da Silva
            Presidente

             

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:


              A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.