Lei Complementar-PMSJM nº 111, de 02 de junho de 2026
CLASSE A
Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Nível 4 | Nível 5 | Nível 6 | Nível 7 | Nível 8 | Nível 9 | Nível 10 | Nível 11 | Nível 12 |
3.242,00 | 3.339,26 | 3.439,44 | 3.542,62 | 3.648,90 | 3.758,37 | 3.871,12 | 3.987,25 | 4.106,87 | 4.230,07 | 4.356,98 | 4.487,69 |
Até 3 anos | 4-6 anos | 7-9 anos | 10-12 anos | 13-15anos | 16-18 anos | 19-21 anos | 22-24 anos | 25-27 anos | 28-30 anos | 31-33 anos | 34 Anos em diante |
CLASSE B
Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Nível 4 | Nível 5 | Nível 6 | Nível 7 | Nível 8 | Nível 9 | Nível 10 | Nível 11 | Nível 12 |
3.242,00 | 3.339,26 | 3.439,44 | 3.542,62 | 3.648,90 | 3.758,37 | 3.871,12 | 3.987,25 | 4.106,87 | 4.230,07 | 4.356,98 | 4.487,69 |
Até 3 anos | 4-6 anos | 7-9 anos | 10-12 anos | 13-15anos | 16-18 anos | 19-21 anos | 22-24 anos | 25-27 anos | 28-30 anos | 31-33 anos | 34 Anos em diante |
a) Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção as pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
b) Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
c) Cadastrar todas as pessoas da microárea e manter cadastros atualizados.
d) Orientar e encaminhar usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados, informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
e) Realizar atividades educativas, juntamente com a equipe da saúde, para grupos na comunidade, escola ou unidade de saúde (hiper dia, gestantes, idosos, PSE, tabagismo, escovação), documentadas na ficha de atividade coletiva E-SUS AB;
f) Encaminhar 100% das gestantes para consulta do Pré - Natal, iniciando, preferencialmente, no primeiro trimestre da gestação e informar e acompanhar atualização do calendário vacinal;
g) Encaminhar no mínimo 05 mulheres para realizar exame preventivo de colo de útero mensalmente;
h) Encaminhar 100% das crianças de 0 a 2 anos para consultas agendadas de puericultura e fazer a busca ativa das crianças faltosas. Informar e acompanhar atualização do calendário vacinal de todas as crianças da sua microárea;
i) Encaminhar todos os hipertensos e diabéticos para consultas mensais e traçar estratégias para lembrá-los;
j) Encaminhar 100% dos pacientes portadores de tuberculose e hanseníase para consulta;
k) Atingir as metas preconizadas na busca ativa do Programa Bolsa Família e do Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB.
INDICADORES DOS ACE
a) Realizar vacinação antirrábica - pelo menos 80% (oitenta) por cento das metas programadas;
b) Realizar atividades de controle de reservatórios da Leishmaniose Visceral – pelo menos 80% (oitenta) por cento das metas programadas quando atribuídas;
c) Realizar visitas em imóveis para realização de manejo ambiental e/ou vistoria zoosanitária – pelo menos 80% (oitenta) por cento das metas programadas;
d) Realizar aplicação de inseticida residual para o controle do Flebotomíneo e Triatomíneo - pelo menos 70% (setenta) por cento das metas programadas;
e) Realizar aplicação de inseticida residual em Pontos Estratégicos para o controle do Aedes aegypti - 100% (cem) por cento das metas programadas;
f) Realizar aplicação de inseticidas de ação espacial (UBV) – 100% (cem) por cento das metas programadas;
g) Realizar Pesquisa Entomológica – 100% (cem) por cento das metas programadas;
h) Realizar ações de educação, comunicação e mobilização social conforme cronograma do Planejamento Educativo Municipal - 100% da meta programada;
i) Realizar visita domiciliar do Programa de Controle do Aedes Aegypti nos imóveis – pelo menos 70% (setenta) por cento das metas programadas.
a) elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de enquadramento no PCCS;
b) providenciar e coordenar o recolhimento das informações concernentes a situação funcional dos ACS e ACE;
c) analisar as informações recolhidas para efeito de identificação da situação funcional correspondente ao PCCS;
d) elaborar a proposta final de enquadramento a ser encaminhada para aprovação e publicação;
e) apreciar e julgar os recursos do processo de enquadramento;
f) Promover o enquadramento do ACS e ACE no seu respectivo nível respeitando-se a sua data de admissão;
g) Concluir a proposta de enquadramento dos ACS e ACE no PCCS, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da portaria de nomeação da Comissão.
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.