Lei Ordinária-PMSJM nº 1.459, de 02 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1459

2026

2 de Junho de 2026

"Dispõe sobre a Contratação de pessoal por tempo determinado, e dá outras providências."

a A
Dispõe sobre a Contratação de pessoal por tempo determinado e das outras providências.
    O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em especial no cumprimento da Lei Federal n.º 14.640/2023 e da Resolução CNE/CEB n.º 7, de 1º de agosto de 2025, bem como de substituições por afastamentos das mais diferentes formas legais, a Secretaria Municipal de Educação poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado a contratação de pessoal por tempo determinado para fins de suprir as necessidades da administração pública junto à Secretaria Municipal de Educação, para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e do Programa de Escola em Tempo Integral, visando e dar normalidade ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino do município.
          Art. 3º. 
          As contratações poderão ser realizadas por tempo determinado, por no máximo 02 (dois) anos, ou caso reconhecida a necessidade da continuidade das atividades, prorrogada uma única vez.
            Art. 4º. 
            A quantidade contratada não poderá exceder a um inteiro do número de servidores efetivos, obedecendo a necessidade dos serviços da Secretaria Municipal de Educação, bem como para a ampliação e oferta de novos serviços municipais por esta Secretaria, durante o período da contratação, realizada através de ato normativo do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              A escolha dos profissionais será precedida de processo seletivo, ou com no mínimo análise curricular, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal responsável pela contratação, sendo os tipos e as atribuições dos contratados previstos no anexo da presente Lei.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas.
                  Parágrafo único  
                  Fica desde já autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei na forma do art. 40 e 41, inciso II, da Lei 4.320 de 17/03/64.
                    Art. 7º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrários.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

                         

                        São José de Mipibu/RN, 01 de junho de 2026.

                         

                         

                        JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

                        Prefeito Municipal

                          Anexo I

                          DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

                            I – ASG – Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária de 40(quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; Atribuições: varrer, limpar, lavar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas, pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel higiênico, limpar sanitários nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos; desinfetar bens móveis e imóveis; arrumar dormitórios e enfermaria, preparar leitos e mudar roupa de cama; juntar, contar e transportar a roupa servida (de cama e vestuário), auxiliar, eventualmente em consertos de roupas; lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; passar ferro e engomar a roupa lavada, lavar frascos, recipientes e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída, dando balanço nas que tiverem em uso e em estoque, executar outras tarefas semelhantes.
                              II – ASG II – R$ 2.000,00 (dois mil reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; Atribuições: varrer, limpar, lavar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas, pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel higiênico, limpar sanitários nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos; desinfetar bens móveis e imóveis; arrumar dormitórios e enfermaria, preparar leitos e mudar roupa de cama; juntar, contar e transportar a roupa servida (de cama e vestuário), auxiliar, eventualmente em consertos de roupas; lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; passar ferro e engomar a roupa lavada, lavar frascos, recipientes e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída, dando balanço nas que tiverem em uso e em estoque, executar outras tarefas semelhantes, construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas, pintar letras e motivos decorativos; Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos; Realizar texturas e outros acabamentos; Aplicar verniz em itens de madeira, como janelas e portas.
                                III – Vigilante – Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; Atribuições: Exercer vigilância nos prédios públicos do município, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais. Comunicar a Guarda Municipal sobre qualquer ato suspeito ou ainda sobre eventual dano ao patrimônio público, em especial arrombamentos e roubos.
                                  IV - Merendeira – Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade Fundamental Incompleto; Atribuições: Zelar pela limpeza e organização da cozinha; receber do nutricionista e da direção da instituição as instruções necessárias; receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação; controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia; distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da instituição; organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados.
                                    V – Motorista I – Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Fundamental Incompleto com Carteira de Habilitação A e/ou B; Atribuições: Dirigir e conservar os veículos automotores, da frota do município, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato. Comunicar ao superior sobre eventual dano, ou ainda sobre qualquer ruído que implique em manutenção e/ou substituição de peças, bem como a realização de serviços.
                                      VI - Motorista II – Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Fundamental Incompleto com Carteira de Habilitação C e/ou D; Atribuições: Dirigir e conservar os veículos automotores, da frota do município, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato. Comunicar ao superior sobre eventual dano, ou ainda sobre qualquer ruído que implique em manutenção e/ou substituição de peças, bem como a realização de serviços.
                                        VII – Eletricista – Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental com Curso livre ou Técnico em Eletricidade; Atribuições: Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletrodoméstico, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente.
                                          VIII – Oficineiro – Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Médio com curso Superior em formação nas áreas de Educação Física, Música ou Pedagogia; Atribuições: atuar no desenvolvimento de atividades educativas vinculadas ao currículo diversificado, contribuindo para a ampliação das experiências formativas dos estudantes, acompanhar os estudantes ao longo da jornada escolar, garantindo a participação nas atividades e contribuindo para o desenvolvimento de habilidades cognitivas socioemocionais, respeitando as diferenças e promovendo a inclusão; organizar os tempos e espaços educativos, acompanhando os estudantes nos momentos de alimentação, higiene, transição entre atividades e convivência, assegurando o bem-estar e segurança; atuar de forma integrada com os professores, gestores e demais profissionais, participando de reuniões pedagógicas, contribuindo para o planejamento e compartilhando informações relevantes sobre o desenvolvimento dos estudantes.
                                            IX – Técnico de Nível Médio – Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Médio Completo com Curso Técnico da área específica; Atribuições: Prestar assistência técnica; Realizar visitas técnicas; Identificar necessidades e problemas técnicos; Propor soluções para problemas; Propor melhorias em processos de fabricação; Operar instalações, equipamentos e sistemas supervisórios; Controlar variáveis operacionais; Cumprir normas e procedimentos técnicos; Orientar e coordenar equipes; Prestar assessoria técnica.
                                              X – Técnico de Nível Superior – Remuneração: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Superior completo; Atribuições: Apoiar o planejamento e gestão de aquisições; Apoiar a gestão de riscos; Apoiar o planejamento e gestão do orçamento; Apoiar o planejamento e desenvolvimento da auditoria; Apoiar a área judiciária; Apoiar a gestão de pessoas; apoiar a pesquisa, seleção e organização de legislação, jurisprudências e doutrinas; Gerir a informação e o conhecimento; Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos; Operar equipamentos, sistemas e demais recursos informatizados; Redigir, revisar e organizar documentos.

                                                Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                PORTANTO:


                                                A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.