Lei Ordinária-PMSJM nº 1.458, de 02 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1458

2026

2 de Junho de 2026

Institui o Plano Municipal de Política para as Mulheres, e dá outras providências.

a A
Institui o Plano Municipal de Política para as Mulheres e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Municipal de Política para as Mulheres, com duração de 10(dez) anos, na forma contida no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Plano Municipal de Política para as Mulheres foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal das Mulheres e das Minorias, com participação da sociedade, e em conformidade com as demais legislações vigentes.
          Art. 3º. 
          O Plano Municipal de Política para as Mulheres, apresentado em conformidade com o que dispõe o Constituição Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, como também a Lei Orgânica do Município.
            Art. 4º. 
            O Plano Municipal de Política para as Mulheres contém a proposta do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, conforme Anexo I.
              Art. 5º. 
              Será de responsabilidade da Secretaria Municipal das Mulheres e das Minorias, em conjunto com Conselho Municipal de Política das Mulheres, avaliar a execução do Plano, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento de metas.
                Art. 6º. 
                O Conselho Municipal de Política das Mulheres deverá acompanhar as ações do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstos no Anexo I desta Lei, emitindo pareceres, orientações e regulamentações necessárias à concretização do Plano.
                  Art. 7º. 
                  O Município de São José de Mipibu incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução desta Lei.
                    Art. 8º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementares, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano.
                      Art. 9º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                         

                        São José de Mipibu/RN, 01 de junho de 2026.

                         

                         

                        JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

                        Prefeito Municipal

                         

                          PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU (2026-2029)

                            1. INTRODUÇÃO

                            O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) é um instrumento de planejamento e gestão que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e metas que orientam o planejamento e a execução das políticas públicas para as mulheres no âmbito do município. O documento prevê a corresponsabilização entre as diversas secretarias e órgãos do poder executivo municipal na implementação de ações que visam eliminar as desigualdades de gênero, combater toda forma de discriminação, violência e promover a cidadania das mulheres.

                            O documento reflete o compromisso da gestão municipal com a construção de uma cidade mais justa, segura e igualitária, onde as mulheres sejam respeitadas em seus direitos e valorizadas em suas potencialidades.

                            Neste sentido, reconhecendo a responsabilidade dos governos em promover mudanças concretas na vida das mulheres, os planos de políticas para as mulheres adotam a transversalidade de gênero como estratégia central para a garantia de uma intervenção ampla e articulada entre as diversas políticas públicas, contemplando ações nas áreas de educação, trabalho, saúde, assistência social, habitação, transporte, segurança, desenvolvimento econômico, cultura, esporte e lazer, entre outras.

                              2. OBJETIVO PRINCIPAL

                              Assegurar que a política pública voltada às mulheres não esteja condicionada à gestão vigente, consolidando-se como política de Estado, de caráter permanente, contínuo e planejado, em consonância com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e suas diretrizes, Plano Plurianual e Lei Orgânica do município, garantindo sua institucionalização, efetividade e sustentabilidade ao longo do tempo.

                              Este termo representa um compromisso conjunto em fortalecer as políticas públicas para mulheres, com foco no empoderamento feminino, na criação de oportunidades de emprego e geração de renda, na promoção da igualdade e no enfrentamento à violência doméstica.

                                3. ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO

                                O documento é dividido em eixos temáticos, conforme os princípios que foram observados, tanto em nível local, quanto nas esferas estadual e nacional:

                                Enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres;

                                Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho;

                                Educação inclusiva e não sexista;

                                Participação política, liderança e representação das mulheres;

                                Cultura, esporte, lazer e comunicação com perspectiva de gênero.

                                  4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

                                  O Plano se baseia nos seguintes marcos legais e normativos:

                                  Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 50 e 226;

                                  Lei no 11.340/2006 — Lei Maria da Penha;

                                  Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM);

                                  Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW);

                                  Pactos e tratados internacionais de direitos humanos;

                                  Diretrizes estaduais de políticas para as mulheres;

                                  Estatuto da Igualdade Racial e demais legislações correlatas;

                                    5. ELABORAÇÃO

                                    O PMPM foi elaborado pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu através Secretaria Municipal da Mulher (coordenação geral), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (controle social), secretarias parceiras (Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Saúde e Educação) e movimentos sociais de mulheres do município.

                                      6. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

                                      O município de São José de Mipibu, localizado no Agreste Potiguar, possui uma população de 47.286 habitantes, conforme dados do Censo 2022 do IBGE, sendo as mulheres aproximadamente metade desse total. Apesar dessa representatividade, ainda persistem desigualdades estruturais de gênero que impactam diretamente as condições de vida das mulheres no território.

                                      No contexto local, identificam-se desafios relevantes, como a incidência de violência doméstica e familiar, manifestada em suas diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além da desigualdade salarial, dificuldades de inserção no mercado de trabalho formal, sobrecarga de trabalho doméstico e de cuidados, e situações de vulnerabilidade social, especialmente entre mulheres em condição de pobreza.

                                      No que se refere à estrutura institucional, o município avançou significativamente com a criação da Secretaria Municipal da Mulher, em fevereiro de 2025, responsável pela formulação, articulação e implementação das políticas públicas voltadas às mulheres. A Secretaria está localizada na Rua 26 de Julho, nº 08, Centro, e conta com equipe composta por Secretária Municipal, Chefe de Gabinete e Coordenadora de Políticas para as Mulheres, desenvolvendo atividades administrativas e institucionais.

                                      A Coordenadoria da Mulher, criada em 2017 no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS) e incorporada à Secretaria da Mulher em 2025, desempenha papel central no atendimento especializado às mulheres em situação de violência. Entre os serviços ofertados estão o atendimento psicossocial, a orientação jurídica, os encaminhamentos para a rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Cadastro Único) e demais políticas públicas, além da realização de ações de prevenção, educação e conscientização. A Coordenadoria também atua na articulação com órgãos da rede de proteção, como Polícia Civil, Polícia Militar, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário.

                                      Localiza-se na Rua Coronel Antônio Basílio, nº 117, Galeria 1977, contando com equipe multiprofissional composta por Coordenadora, Subcoordenadora, Assistente Social, Psicóloga, Advogada e Recepcionista.

                                      No campo da participação social e do controle democrático, destaca-se o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), instituído pela Lei nº 1.248/2021 e alterado pela Lei nº 1.406/2025, com composição paritária entre poder público e sociedade civil, exercendo funções de deliberação, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas.

                                      Adicionalmente, o município conta com a Procuradoria da Mulher, criada por meio da Resolução nº 003/2023 no âmbito da Câmara Municipal, com atribuições voltadas ao recebimento, análise e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação, bem como ao apoio na implementação de políticas de equidade de gênero. O órgão atua em parceria com a rede municipal, realizando atendimentos periódicos às mulheres.

                                      O município dispõe ainda de uma rede de serviços públicos nas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança, que, quando articuladas de forma intersetorial, têm potencial para garantir um atendimento mais integral, humanizado e eficaz às mulheres, especialmente em situações de violência e vulnerabilidade social.

                                      Apesar dos desafios identificados, observa-se que São José de Mipibu apresenta importantes potencialidades, como a existência de estrutura institucional específica, equipe técnica multiprofissional, rede de atendimento instalada e participação ativa de lideranças femininas e movimentos sociais. Soma-se a isso a possibilidade de acesso a programas estaduais e federais, bem como parcerias institucionais que podem contribuir para o fortalecimento das políticas públicas.

                                      Dessa forma, o diagnóstico situacional evidencia que o município se encontra em processo de consolidação da política pública para as mulheres, reunindo condições para avançar na estruturação de ações mais integradas, eficazes e orientadas à promoção da equidade de gênero, ao enfrentamento da violência e à ampliação dos direitos das mulheres.

                                        PRINCÍPIOS ORIENTADORES

                                        Igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens;

                                        Enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência;

                                        Respeito à diversidade das mulheres;

                                        Autonomia econômica, política, social e cultural;

                                        Participação social e controle democrático das políticas públicas.

                                          EIXOS ESTRATÉGICOS E METAS

                                            EIXO 1 - ENFRENTAMENTO A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

                                              Objetivo: Garantir a proteção integral, o acolhimento humanizado e o atendimento qualificado às mulheres em situação de violência, por meio da articulação da rede de enfrentamento, da prevenção e da promoção dos direitos humanos das mulheres.

                                                Metas:

                                                Implantar o protocolo municipal de atendimento à mulher em situação de violência;

                                                Ampliar campanhas educativas permanentes sobre violência de gênero;

                                                Estabelecer parceria com a Patrulha Maria da Penha (Guarda Municipal e PM);

                                                Capacitar profissionais das redes de saúde, educação e assistência social.

                                                  EIXO 2 - AUTONOMIA ECONÔMICA E IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO

                                                    Objetivo: Promover a autonomia econômica das mulheres, por meio do fortalecimento da independência financeira, da ampliação das oportunidades de acesso, permanência e progressão no mundo do trabalho, do incentivo à geração de renda e ao empreendedorismo, bem como da promoção da igualdade de direitos e condições no mercado de trabalho.

                                                      Metas:

                                                      Fortalecer o Projeto "Mulher Empreendedora", voltado à formação profissional, microcrédito e incentivo à formalização de negócios femininos;

                                                      Promover parcerias com instituições de ensino e empresas locais para criação de oportunidades de emprego e estágio para mulheres;

                                                      Realizar feiras e exposições de produtos e serviços feitos por mulheres, promovendo a visibilidade do trabalho feminino;

                                                      Disponibilizar oficinas de educação financeira e consultoria para microempreendedoras;

                                                      Criar um Banco de oportunidades para Mulheres, integrando empregadores e trabalhadoras.

                                                        EIXO 3 - SAÚDE INTEGRAL, DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

                                                          Objetivo: Assegurar a atenção integral à saúde das mulheres em todas as fases do ciclo de vida, por meio da promoção, prevenção, proteção, assistência e recuperação da saúde, garantindo o acesso universal, equânime e humanizado aos serviços, bem como a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e dos direitos humanos.

                                                            Metas:

                                                            Fortalecer a atenção básica com enfoque em saúde da mulher e prevenção;

                                                            Promover ações sobre direitos reprodutivos e planejamento familiar;

                                                            Ampliar oferta de exames preventivos e atendimento especializado;

                                                            Realizar ações itinerantes periódicas com atendimento psicológico, nutricional e físico;

                                                            Ofertar atividades de lazer e prática corporal (dança, alongamento, caminhada);

                                                            Criar grupos de apoio emocional e autocuidado;

                                                              EIXO 4 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA E NÃO SEXISTA

                                                                Objetivo: Promover a inserção transversal da perspectiva de gênero no ambiente educacional, por meio de práticas pedagógicas inclusivas e não sexistas, que valorizem a igualdade de direitos, o respeito à diversidade, a prevenção das violências e discriminações de gênero e a formação cidadã, em consonância com as diretrizes educacionais e dos direitos humanos.

                                                                  Metas:

                                                                  Fortalecer o Projeto "Maria da Penha vai à Escola", com as seguintes metas:

                                                                  Realizar palestras periódicas sobre respeito e prevenção à violência;

                                                                  Capacitar professores e gestores na temática de gênero e direitos humanos;

                                                                  Produzir materiais didáticos acessíveis e educativos;

                                                                  Criar um protocolo escolar de acolhimento de estudantes em situação de vulnerabilidade;

                                                                  Realizar a "Semana Escolar de Combate a Violência Contra a Mulher", e à exposição de materiais produzidos pelos alunos;

                                                                  Estimular projetos estudantis de protagonismo e cultura de paz;

                                                                  Fortalecer o Concurso Cultural Maria da Penha vai à Escola;

                                                                  Abertura de canal virtual para recebimento de ideias volta para política para as mulheres em todas as faixas etárias.

                                                                    EIXO 5 - PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, LIDERANÇA E REPRESENTAÇÃO

                                                                      Objetivo: Ampliar e fortalecer a participação das mulheres nos espaços de decisão, liderança e controle social, assegurando condições equitativas para o exercício da cidadania política, o acesso aos processos decisórios e o fortalecimento da representatividade feminina nas instâncias de formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas.

                                                                        Metas:

                                                                        Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

                                                                        Realizar formações sobre liderança e cidadania feminina;

                                                                        Incentivar a participação em conferências, conselhos e fóruns;

                                                                        Realizar a conferência das Mulheres;

                                                                          EIXO 6 - CULTURA, ESPORTE, LAZER E COMUNICAÇÃO

                                                                            Objetivo: Promover a valorização da cultura, do corpo e das múltiplas formas de expressão das mulheres, por meio do acesso equitativo às políticas de cultura, esporte, lazer e comunicação, com enfoque na igualdade de gênero, no respeito à diversidade e na desconstrução de estereótipos, fortalecendo a cidadania e a visibilidade das mulheres nos espaços públicos e midiáticos.

                                                                              Metas:

                                                                              Promover eventos culturais e esportivos inclusivos;

                                                                              Criar campanhas de comunicação com mensagens contra a misoginia e o machismo;

                                                                              Garantir espaços públicos seguros e acolhedores para mulheres e meninas.

                                                                              Promover aulas de autodefesa pessoal para mulheres e meninas.

                                                                                9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

                                                                                A implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres será acompanhada de forma sistemática por um Comitê de Monitoramento e Avaliação, composto por representantes da Secretaria Municipal da Mulher, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e da sociedade civil organizada, assegurando a participação social e o controle democrático.

                                                                                O processo de monitoramento terá caráter contínuo e orientado por indicadores e metas previamente estabelecidos, com o objetivo de verificar a execução das ações, mensurar resultados e identificar avanços e desafios na implementação das políticas públicas.

                                                                                Serão elaborados relatórios anuais de monitoramento e avaliação, contendo a análise do cumprimento das metas, a execução das ações previstas e a identificação de eventuais entraves, bem como recomendações para o aprimoramento das estratégias adotadas.

                                                                                Ao final do ciclo de vigência do Plano, previsto para o ano de 2029, será realizada uma avaliação final de caráter participativo, envolvendo os diversos atores institucionais e a sociedade civil. Essa avaliação terá como finalidade analisar os resultados alcançados, os impactos gerados e as lições aprendidas, subsidiando a reformulação e o planejamento do próximo Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

                                                                                  10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

                                                                                  O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de São José de Mipibu reafirma o compromisso da gestão municipal com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e o fortalecimento das mulheres como sujeitos de direitos e protagonistas da transformação social.

                                                                                  As atuais dinâmicas políticas, sociais e econômicas impõem novos desafios, que se somam à persistência das desigualdades de gênero, exigindo do poder público a avaliação contínua dos esforços já empreendidos, bem como a reafirmação do compromisso institucional com a implementação de ações efetivas voltadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres e à promoção da igualdade de oportunidades.

                                                                                  Mais do que um instrumento técnico de planejamento, este Plano constitui-se como um pacto coletivo em defesa da vida, da dignidade, da autonomia e da liberdade de todas as mulheres mipibuenses.

                                                                                     

                                                                                    São José de Mipibu, 01 de junho de 2026.

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    SILVANIA GOMES DA SILVA LIMA

                                                                                    Secretária Municipal da Mulher

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    SUSANIRA MARIA PRAXEDES DO AMARAL

                                                                                    Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

                                                                                     

                                                                                      Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                      PORTANTO:


                                                                                      A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.