Lei Ordinária-PMSJM nº 1.457, de 02 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1457

2026

2 de Junho de 2026

"Denomina de Rua Jozina Maria da Conceição dos Santos a rua projetada localizada no Distrito do Arenã, neste município, e dá outras providências."

a A
Denomina de Rua Jozina Maria da Conceição dos Santos a rua projetada localizada no Distrito do Arenã, neste município e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Jozina Maria da Conceição dos Santos, a rua projetada, perpendicular à Rodovia Estadual Cícero Balbino (RN 315), localizada no Distrito do Arenã, neste município, conforme delimitações constantes no mapa anexo.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Poder Executivo Municipal:
          I – 
          instalar placas indicativas com a denominação da referida via pública;
            II – 
            oficiar aos Correios, às concessionárias de serviço público (água e esgoto, energia e telecomunicações, dentre outras) e aos sistemas de mapas oficiais e digitais.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                São José de Mipibu/RN, 01 de junho de 2026.

                 

                 

                 

                JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

                Prefeito Municipal

                 

                  Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:


                  A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.