Lei Ordinária-PMSJM nº 1.452, de 24 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1452

2026

24 de Abril de 2026

"Denomina de Rua Empresário Wilson Collier, a via localizada no Distrito Industrial, denominada Gleba H, no município de São José de Mipibu, dá outras providências."

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Denomina de Rua Empresário Wilson Collier, a via localizada no Distrito Industrial, denominada Gleba H, no município de São José de Mipibu, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua Empresário Wilson Collier a via pública localizada no Distrito Industrial deste município, atualemente identificada como Gleba H, com matrícula n.º 12.658, conforme documentação e mapa anexos.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a colocação de placas indicativas com a denominação da referida via pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            São José de Mipibu/RN, em 24 de abril de 2026.

             

             


            JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
            Prefeito Municipal

             

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:


              A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.