Lei Ordinária-PMSJM nº 1.451, de 15 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1451

2026

15 de Abril de 2026

Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais comissionados da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, modifica a Lei n.º 1.302/2022 e dá outras providências.

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Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais comissionados da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, modifica a Lei n.º 1.302/2022 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN a conceder a recomposição salarial em favor dos servidores públicos municipais comissionados da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN no importe de 17,27% (dezessete inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
        Parágrafo único  
        O índice utilizado foi o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), considerado o índice oficial da inflação pelo governo federal, equivalente ao índice de inflação acumulado no período de 29 de dezembro de 2022 a 31 de março de 2026.
          Art. 2º. 
          O Anexo Único da Lei n.º 1.302, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Anexo Único

            Cargo

            Quantidade

            Salário

            Diretor de Gabinete da Presidência

            1

            R$ 3.528,10

            Assessor Parlamentar de Gabinete

            13

            R$ 3.528,10

            Diretor do Departamento Administrativo

            1

            R$ 3.528,10

            Diretor do Departamento Financeiro

            1

            R$ 3.528,10

            Diretor do Departamento Legislativo

            1

            R$ 3.528,10

            Diretor do Departamento de Comunicação Social

            1

            R$ 3.528,10

            Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial

            1

            R$ 3.528,10

            Chefe do Departamento Jurídico

            1

            R$ 5.863,50

            Chefe do Departamento de Contadoria

            1

            R$ 5.863,50

            Coordenador Geral de Controle Interno

            1

            R$ 4.690,80

            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão suportadas pelos recursos existentes no orçamento vigente para custeio ordinário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2026.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  São José de Mipibu/RN, em 15 de abril de 2026.

                   

                   

                   

                  JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

                  Prefeito Municipal

                   

                    Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:


                    A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.