Lei Ordinária-PMSJM nº 1.451, de 15 de abril de 2026
Cargo
Quantidade
Salário
Diretor de Gabinete da Presidência
1
R$ 3.528,10
Assessor Parlamentar de Gabinete
13
R$ 3.528,10
Diretor do Departamento Administrativo
1
R$ 3.528,10
Diretor do Departamento Financeiro
1
R$ 3.528,10
Diretor do Departamento Legislativo
1
R$ 3.528,10
Diretor do Departamento de Comunicação Social
1
R$ 3.528,10
Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial
1
R$ 3.528,10
Chefe do Departamento Jurídico
1
R$ 5.863,50
Chefe do Departamento de Contadoria
1
R$ 5.863,50
Coordenador Geral de Controle Interno
1
R$ 4.690,80
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.