Lei Ordinária-PMSJM nº 1.443, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1443

2025

18 de Dezembro de 2025

"Reconhece como Patrimônio Cultural,Histórico, Religioso Imaterial da Cidade de São José de Mipibu/RN, a Festa da Igreja de Cristo no Brasil, realizada nesta cidade." .

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Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial da Cidade de São José de Mipibu/RN, a Festa da Igreja de Cristo no Brasil, realizada nesta cidade.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado como patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Imaterial do Município de São José de Mipibu/RN a “Festa da Igreja de Cristo no Brasil”.
        Art. 2º. 
        Fica instituída a “Festa da Igreja de Cristo no Brasil” no Calendário Oficial do Município.
          Art. 3º. 
          Fica determinado que o evento será organizado e gerido pela “Igreja de Cristo no Brasil” sediada neste Município.
            Art. 4º. 
            Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer apoio ao evento, aprovado pelos organizadores.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2025.

                 

                 

                 

                JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

                Prefeito Municipal

                 

                  Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:


                  A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.