Decreto Legislativo-PMSJM nº 39, de 17 de dezembro de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, e Lei Ordinária Municipal nº 1013/2013, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Arts. 352 ao Art. 357 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu dispõem sobre a concessão da comenda de “Honra ao Mérito Vovó Didi” que será de iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa Legislativa de São José de Mipibu e efetuada através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. ALINE TAVARES NOGUEIRA BEZERRA DE MELO, efetivamente prestou serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este Município, especialmente na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
DECREТА:
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.