Lei Ordinária-PMSJM nº 1.432, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1432

2025

5 de Dezembro de 2025

"Dispõe sobre a denominação oficial de vias públicas na comunidade de Japecanga, no loteamento Novo Horizonte no Município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências."

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Dispõe sobre a denominação oficial de vias públicas na comunidade de Japecanga, no loteamento Novo Horizonte no Município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam oficialmente denominadas as vias públicas abertas localizadas na comunidade de Japecanga, no loteamento Novo Horizonte neste município, conforme croqui descritivo anexado, para todos os efeitos legais.
        I – 
        Rua 05: Rua Edson de Alcântara da Silva;
          II – 
          Rua Sant’Ana
            III – 
            Rua Oliveiro Luiz Tomaz;
              IV – 
              Rua Maria Nazinho da Silva.
                Art. 2º. 
                A Prefeitura Municipal providenciará, através do setor competente, a atualização do cadastro urbanístico e do sistema de endereçamento municipal, garantindo que as novas vias sejam reconhecidas oficialmente.
                  Art. 3º. 
                  Com a oficialização prevista nesta Lei, os moradores e proprietários dos lotes poderão requerer, juto aos órgãos competentes, a instalação de serviços públicos essenciais, tais como fornecimento de energia elétrica, água, coleta de lixo e correspondência postal.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025.

                       

                       

                      JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

                      Prefeito Municipal

                       

                       

                        Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                        PORTANTO:


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