Decreto Legislativo-PMSJM nº 32, de 03 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

32

2025

3 de Dezembro de 2025

"Dispõe sobre a concessão de Título Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. ALINE PATRICIA GONÇALVES DE CARVALHO SANTOS."

a A
Dispõe sobre a concessão de Título Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. ALINE PATRICIA GONÇALVES DE CARVALHO SANTOS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,

     

    CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria dos seus membros,

     

    CONSIDERANDO que esta casa Legislativa reconhece que a Sra. ALINE PATRÍCIA GONÇALVES DE CARVALHO SANTOS, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevante para este Município especialmente na área de Educação Ambiental e Licenciamento Ambiental, do nosso Município,

     

    DECREТА:

     

      Art. 1º. 
      Fica concedido o Titulo Honorífico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. ALINE PATRÍCIA GONÇALVES DE CARVALHO SANTOS, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este Município de São José de Mipibu/RN.
        Art. 2º. 
        A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

             

            Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência.

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 03 de dezembro de 2025.

             

             

             

            Verônica Senra da Silva
            Presidente

             

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:


              A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.