Decreto Legislativo-PMSJM nº 30, de 03 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

30

2025

3 de Dezembro de 2025

"Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO MIPIBUENSE ao Dr. MÁRIO ANDRADE ALBUQUERQUE JUNIOR."

a A
Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO MIPIBUENSE ao Dr. MÁRIO ANDRADE ALBUQUERQUE JUNIOR.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,

     

    CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria dos seus membros,


    CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Dr. MARIO ANDRADE ALBUQUERQUE JUNIOR, através do seu compromisso profissional e seu atendimento humanizado, efetivamente presta serviços contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, que podem e devem ser considerados como relevantes para esse Município,


    DECREТА:

     

      Art. 1º. 
      Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Dr. MARIO ANDRADE ALBUQUERQUE JUNIOR, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados na área da saúde e à população deste Município.
        Art. 2º. 
        A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

             

            Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência.


            Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 03 de dezembro de 2025.

             

             


            Verônica Senra da Silva
            Presidente

             

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:


              A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.