Decreto Legislativo-PMSJM nº 2, de 03 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2025

3 de Dezembro de 2025

"Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO MIPIBUENSE ao Excelentíssimo Dr. PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR."

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Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO MIPIBUENSE ao Excelentíssimo Dr. PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,


    CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria dos seus membros,


    CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Exmo. Dr. PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR efetivamente presta serviços enquanto juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, titular da comarca de São José de Mipibu RN, que podem e devem ser considerados como relevantes para este Município,


    DECREТА:

      Art. 1º. 
      Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Exmo. Dr. PEDRO PAULO FALCÃO JUNIOR, como forma de reconhecimento à sua destacada trajetória pessoal, profissional e à relevante vinculação afetiva e familiar com o Município de São José de Mipibu/RN.
        Art. 2º. 
        A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

             

            Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência.

             

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 03 de dezembro de 2025.

             

             


            Verônica Senra da Silva
            Presidente

             

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:


              A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.