Lei Complementar-PMSJM nº 102, de 07 de novembro de 2025
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO |
I (NÍVEL MÉDIO) | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
AGENTE ADMINISTRATIVO | ADMINISTRAÇÃO | |
ASSISTENTE DE CERIMONIAL | ADMINISTRAÇÃO/CERIMONIAL | |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | ADMINISTRAÇÃO/ASSISTÊNCIA DE PLENÁRIO | |
II (NÍVEL SUPERIOR) | ASSESSOR CONTÁBIL | CONTABILIDADE |
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO | CONTROLADORIA | |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | COMUNICAÇÃO | |
ASSESSOR DE INFORMÁTICA | INFORMÁTICA/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
ASSESSOR JURÍDICO | JURÍDICO |
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO | ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADE |
I | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | 2 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | ADMINISTRAÇÃO | 13 | |
ASSISTENTE DE CERIMONIAL | ADMINISTRAÇÃO/CERIMONIAL | 1 | |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | ADMINISTRAÇÃO/ASSISTÊNCIA DE PLENÁRIO | 1 | |
II | ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO | CONTROLADORIA | 1 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | COMUNICAÇÃO | 1 | |
ASSESSOR DE INFORMÁTICA | INFORMÁTICA | 1 | |
ASSESSOR JURÍDICO | JURÍDICO | 1 | |
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO | CONTROLADORIA | 1 |
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
Abrir e fechar as instalações do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal.
Percorrer ao chegar e ao sair as dependências internas do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal abrindo e fechando janelas e portas, ligando e desligando pontos de iluminação, ventiladores, condicionadores de ar e demais aparelhos eletroeletrônicos.
Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades e adotando as providências que forem necessárias para evitar furtos, roubos, prevenir incêndios e outros danos.
Manter o prédio-sede e os anexos da Câmara Municipal, externa e internamente, sempre em perfeitas condições de higiene.
Realizar todo e qualquer serviço de limpeza em geral, ou análogo a este, pertinente ao prédio-sede e aos anexos da Câmara Municipal, inclusive plenário, gabinetes dos Vereadores e salas de reunião, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Realizar a limpeza externa.
Realizar a limpeza das dependências internas.
Realizar a limpeza de jardins, pátios, cercas, calçadas, muros, paredes, muretas, esquadrias, janelas, vidraças, portas, portões, quadros, placas, móveis, armários, mesas, cadeiras, tribuna, equipamentos eletroeletrônicos, equipamentos hidráulicos, utensílios de copa e de cozinha, pisos, paredes, tetos, pias, vasos sanitários.
Lavar panos de prato, panos de chão e toalhas e realizar demais serviços de lavanderia.
Manter a reposição de papel e sabonete nos banheiros e lavabos, bem como de todo e qualquer material necessário a sua utilização.
Manter a reposição dos materiais descartáveis.
Realizar o transporte de móveis e objetos em geral.
Realizar os serviços de carga e descarga de materiais.
Auxiliar na conferência de recebimento e entrega de material.
Acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação ou deterioração.
Responsabilizar-se e zelar pelo material e pelos utensílios e equipamentos destinados à sua guarda e utilizados em suas atribuições, de modo a evitar perdas e danos materiais.
Recolher os utensílios e equipamentos utilizados em suas atribuições.
Operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos.
Comunicar à Presidência da Câmara ou à Diretoria Administrativa a necessidade de reposição ou aquisição de material de limpeza, de alimentação e de outros itens e bens relacionados ao seu trabalho.
Comunicar à Presidência da Câmara ou à Diretoria Administrativa a necessidade de se proceder a consertos e reparos nas dependências externas e internas do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, realizando trabalhos simples de manutenção e conservação.
Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.
Comparecer às sessões solenes, comemorativas e especiais, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara ou pela Diretoria .Administrativa.
Preparar e servir chá, café, água, suco e lanche, e demais serviços de copa, aos vereadores, servidores e visitantes, durante as sessões da Câmara Municipal, durante qualquer tipo de reunião que seja nela realizada e sempre que solicitado.
Prover cada mesa de Vereador com água e café antes do início de cada sessão, atentando sempre para as devidas reposições, caso necessário.
Atender, durante a realização de cada sessão, as solicitações da Presidência da Câmara ou da Diretoria Administrativa.
Recolher o lixo e os detritos de todas as dependências do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, separando-o, acondicionando-o de forma seletiva e depositando-o no local adequado para coleta.
Executar outras atribuições correlatas aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara ou pela Diretoria Administrativa.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral.
Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata.
Auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças.
Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros.
Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade.
Redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial.
Analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as Diretorias da Câmara Municipal.
Recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal.
Recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas.
Colher assinaturas, preencher formulários, encaminhar documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal.
Recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis
Recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal.
Proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal.
Proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores.
Proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN.
Proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal.
Intermediar e empenhar-se na busca do atendimento às solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública.
Auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal.
Executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela.
Propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos.
Realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e a saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e a saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados.
Organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visita à Câmara Municipal.
Cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou pela Diretoria Administrativa, ou ainda pessoalmente.
Agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das Diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais Diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral.
Agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso.
Manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal.
Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados à sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal.
Digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes.
Entregar ou distribuir documentos internamente.
Auxiliar a criação e a divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal.
Auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através de atualização e publicações de ordem legal e institucional, conforme solicitação das Diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente.
Encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações.
Auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online).
Elaborar quadros e tabelas, estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral.
Preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais.
Operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos.
Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e Vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais.
Realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores.
Recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e Vereadores para afastamento por motivo de saúde.
Efetuar o controle de registro de ponto.
Submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores.
Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e Vereadores, enviando-os para publicação.
Lavrar certidões funcionais.
Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal.
Auxiliar na divulgação e na manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal.
Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio.
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar.
Dar suporte geral à Mesa Diretora e aos Vereadores.
Compor Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.
CARGO: ASSISTENTE DE CERIMONIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das funções da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Encarregar-se do cerimonial, incluindo a recepção de visitantes e participantes em eventos promovidos pela Câmara Municipal
Exercer as atividades de cerimonial e de protocolo da Câmara Municipal, organizar os eventos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, ainda que não sejam de iniciativa da Câmara Municipal
Elaborar, planejar e organizar as solenidades, cerimônias e recepções oficiais do Legislativo, de acordo com as normas do cerimonial público deliberadas pelo Decreto 70.274/72
Vistoriar previamente os locais de realização dos eventos promovidos pela Câmara Municipal, adotando as medidas necessárias à correção de falhas porventura existentes, de modo a garantir o pleno êxito do evento
Garantir conforto e segurança aos participantes
Expedir correspondência e executar todos os atos preparatórios para a efetivação das atividades inerentes ao cerimonial
Articular-se com o cerimonial de Municípios, Governo do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas ou outros órgãos, caso necessário
Manter cadastro atualizado das autoridades no âmbito municipal, estadual e federal
Providenciar as congratulações, agradecimentos e outros
Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal ou nela realizados, inclusive em sessões ou eventos itinerantes
Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal, ou nela realizados;
Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes
Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes
Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial
Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara Municipal, no que se refere à divulgação de cerimônias e eventos oficiais
Executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia
Participar e auxiliar na realização das atividades educativas, orientativas e nos projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal, de forma interna e externa
Executar outras atribuições correlatas à área de cerimonial, aqui não previstas, masque sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL MÉDIO
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, revisar e lavrar as atas das sessões da Câmara
Municipal, sejam elas ordinárias, extraordinárias, especiais,
solenes e audiências públicas e, ainda, na Câmara itinerante
Transcrever para o livro de atas todos os relatos ocorridos durante as sessões
Acompanhar as sessões legislativas
Responsabilizar-se pela não violação das atas depois de aprovadas em plenário Responsabilizar-se pelo registro das atas em livro próprio
Elaborar, revisar e lavrar as pautas das sessões da Câmara Municipal
Elaborar, revisar e lavrar as pautas e atas em geral das reuniões, audiências e congêneres que se realizem na Câmara Municipal
Realizar pesquisa de leis e acompanhamento da tramitação de proposições legislativas
Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e os Vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que afetem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal
Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes subsídios necessários à discussão e à elaboração de pareceres sobre os projetos em tramitação
Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando a redação e técnica legislativa
Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal
Participar, quando solicitado, das atividades determinadas pela diretoria de suporte legislativo nas sessões legislativas e congêneres
Auxiliar, sempre que solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes e temporárias (de estudo, especial, processante e parlamentar de inquérito) Monitorar, alimentar, dar treinamento e orientações quanto aos sistemas operacionais do processo legislativo e do voto eletrônico
Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos às unidades administrativas de atos legislativos
Operar equipamentos de reprografia (scanner, fotocopiadoras e similares)
Executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS COM INSCRIÇÃO REGULAR NO CRC
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a execução e o controle de planilhas e relatórios de contabilidade
Prestar assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às comissões (permanentes ou temporárias), aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária, além de executar trabalhos nesses campos
Fazer classificação de despesas, registro de documentos, acompanhamento das leis trabalhistas, organizar e assinar balancetes, calcular e emitir guias de impostos, verificar impostos retidos, classificar a contabilidade, contatar os fornecedores, analisar cotas patrimoniais, revisar as movimentações bancárias, organizar documentações referentes à contabilidade da Câmara Municipal, preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, gerar lançamentos contábeis, efetuar o preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações junto aos demais órgãos públicos e às empresas privadas
Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões
Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade
Realizar as liquidações de empenhos, fazer anulações de empenhos, liquidações e ordens de pagamentos, além de controlar a sequência e o pagamento as despesas
Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática
Emitir relatórios de empenhos, ordens de pagamentos, despesas extras, restos a pagar e demais relatórios de receitas e despesas
Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros
Organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial
Emitir relatórios cadastrais e gerenciais
Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária
Fazer conciliação da folha de pagamento e as conferências e o relatórios mensal do INSS patronal e individual
Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores
Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira
Realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos
Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária
Efetuar lançamentos contábeis e financeiros
Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária
Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais
Planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade
Assessorar a Comissão Permanente de Finanças, Tributação, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle sobre a matéria orçamentária e tributária
Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores
Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do Poder Legislativo quanto ao cálculo de despesas e limites constitucionais ou legais a que a Câmara Municipal esteja sujeita
Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações da Presidência da Câmara Municipal
Atuar por designação do Contador Geral da Câmara Municipal, a quem é subordinado no labor de sua atividade
Assessorar as áreas técnicas na construção e na manutenção do Portal da Transparência do Legislativo
Gerar informações para o TCE-SIAI-FISCAL e aos demais órgãos públicos que necessitem de dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados
Fazer o reconhecimento das receitas e despesas pelo regime de competência
Realizar a depreciação, amortização e exaustão do ativo não circulante
Realizar as provisões para as despesas com pessoal, perdas ou contingências
Responsabilizar-se pela implantação e pela manutenção de sistema de custos
Executar outras atribuições correlatas ao serviço de contabilidade, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, pela Diretoria Financeira ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO PÚBLICA
ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas de apoio às atividades da Controladoria Geral
Promover estudos de proposição de atos normativos concernentes ao controle, fiscalizar o cumprimento de obrigações, direitos e deveres da Câmara Municipal
elaborar e apresentar à Controladoria Geral relatórios periódicos sobre o andamento das atividades de controle em relação aos diversos setores da Câmara Municipal, incluindo dados estatísticos e informações que permitam os necessários ajustes nosfluxos e nos procedimentos
Atuar por designação do Controlador Geral da Câmara Municipal, a quem é subordinado no labor de sua atividade
Fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais firmados pela Câmara Municipal
Executar outras atribuições correlatas ao serviço de controladoria, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, pela Controladoria Geral ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL SUPERIOR EM JORNALISMO OU COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM HABILITAÇÃO EM
JORNALISMO
ATRIBUIÇÕES:
Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas, coberturas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos, selecionando assunto, redigindo matérias, textos e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal, editando boletins e mantendo informados a Presidência, a Câmara Municipal e os Vereadores, para permitir a produção e a divulgação de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo e interpretativo
Realizar ou coordenar entrevistas com Vereadores para a publicação nos órgãos de imprensa, coletar sugestões, solicitações e queixas, além de analisar e interpretar os dados das pesquisas
Elaborar o planejamento de relações públicas, constituído de objetos, estratégia, tarefas, cronogramas e orçamento
Fornecer pareceres, apresentar alternativas e recomendar atividades
Auxiliar as decisões da Presidência e da Diretoria Administrativa sobre estratégia e políticas de relações públicas, políticas de propaganda institucional, motivação dos recursos humanos e política de responsabilidade social
Divulgar os trabalhos da Câmara Municipal que apresentem as informações institucionais, mantendo o site diariamente atualizado
Divulgar informações sobre as atividades da Câmara Municipal, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, bem como realizar edição e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara Municipal
Redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito de atos e fatos políticos, atividade parlamentar e funções institucionais da Câmara Municipal
Supervisionar a criação e a produção de folhetos, cartazes, quadros de avisos, mostras, audiovisuais, filmes, relatórios e outras peças
Supervisionar o arquivo de públicos, de imprensa, fotográfico, clichês, fotolitos, discos, documentação, etc.
Organizar e realizar eventos especiais como inaugurações, comemorações, visitas, premiações, entre outras
Redigir discursos, mensagens, além de organizar e assistir entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos
Representar a empresa em atos públicos
Controlar atividades de documentação de eventos, fotografando reuniões, festas, solenidades, inaugurações, congressos e outros acontecimentos, imprimindo e ampliando fotografias, criando efeitos gráficos em imagens, iluminando, enquadrando e compondo cenários, fornecendo material fotográfico para publicações, organizando arquivo e mantendo equipamentos fotográficos
Atender a Mesa Diretora durante a realização de reuniões plenárias (ordinárias, extraordinárias, solenes e outras), quanto ao desenvolvimento de seus trabalhos
Realizar outras atribuições afins
Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara Municipal, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas
Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias
Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem a Câmara Municipal da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade
Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania
Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara Municipal
Estudar e propor medidas para promoção e valorização da Câmara Municipal
Acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias
Auxiliar, quando necessário, o planejamento e a organização de eventos externos
Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação
Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal
Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara Municipal
Executar outras atribuições correlatas ao serviço da assessoria de comunicação social, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSESSOR DE INFORMÁTICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS OU GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Projetar, planejar, instalar, configurar e administrar redes de computadores, dimensionando requisitos do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas codificando os aplicativos
Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados, prestar suporte técnico e treinamento ao usuário
Estabelecer padrões, elaborar documentação técnica, pesquisar tecnologia em informática, orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware
Dimensionar requisitos e funcionalidades de sistemas, definir alternativas físicas de implementação, especificar a arquitetura do sistema, montar protótipo do sistema, testar sistema, monitorar o desempenho do sistema
Identificar falhas no sistema, executar procedimentos para melhoria de desempenho de sistema, elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos
Documentar estrutura de rede, administrar recursos internos e externos, acompanhar a execução do projeto, avaliar a qualidade de produtos gerados, executando outras tarefas da mesma natureza
Atuar em processos de suporte, de desempenho de aplicações, de qualidade em engenharia de software e de testes de sistemas
Gerar análise de documento contendo tudo o que o novo sistema fará, encaminhando o projeto para os programadores que irão construir o sistema
Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos
Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança
Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos
Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede
Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal
Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal
Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum
Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara Municipal
Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos
Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam as necessidades da Câmara Municipal
Executar outras atribuições correlatas à área de informática, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e dos anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO COM INSCRIÇÃO REGULAR NA OAB E PRÁTICA JURÍDICA DE, NO MÍNIMO, 1 (UM) ANO, DEVIDAMENTE COMPROVADA, EXCLUÍDO O PERÍODO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
ATRIBUIÇÕES:
Prestar consultoria e assessoria de natureza jurídica à Presidência, à Mesa Diretora, às comissões permanentes ou temporários e aos Vereadores, emitindo pareceres e notas técnicas acerca de questões constitucionais, legais e regimentais atinentes ao processo e ao procedimento legislativo e elaborando minutas de editais, contratos, convênios em que for parte a Câmara Municipal e outros feitos de natureza jurídica, quando necessário
Auxiliar o Procurador Geral na representação da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e em feitos que envolvam a Câmara Municipal, mediante procuração, emitir parecer sobre a juridicidade e constitucionalidade de proposições, quando solicitado, respeitada a competência do Procurador Geral
Emitir pareceres técnicos em processos administrativos da Câmara Municipal, como licitações, contratos, convênios e outros que envolvam matéria jurídica, inclusive processos administrativos disciplinares
Emitir parecer técnico sobre consultas apresentadas pelos Vereadores e pelos servidores
Efetuar estudos jurídicos, planos técnicos e estratégicos do processo legislativo, emitindo parecer, orientando e propondo medidas sobre sua aplicabilidade no âmbito da Câmara Municipal
Organizar e orientar as atividades da consultoria legislativa, zelando pela eficácia e celeridade dos relatórios, votos e minutas de proposições que lhe forem solicitados
Executar outros cometimentos correlatos às atribuições legislativa e fiscalizatória da Câmara Municipal, especialmente no tocante à auditoria e ao inquérito parlamentar
Atuar por designação do Procurador Geral da Câmara Municipal, a quem é subordinado no labor de sua atividade
Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública
Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos
Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora, de sua Presidência ou do Legislativo em geral
Manter o Procurador Geral e a Presidência da Câmara Municipal informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos
Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder Legislativo
Auxiliar os superiores nas tarefas que lhes competir
Executar outras atribuições correlatas à área jurídica, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio- sede e anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, pelo Procurador Geral ou pela Diretoria Administrativa
GRUPOOCUPACIONAL | CARGO | PADRÃO | VENCIMENTOS |
I | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE CERIMONIAL ASSISTENTE LEGISLATIVO | ESTÁGIO PROBATÓRIO | R$1.793,16 |
1 | R$1.846,95 | ||
2 | R$1.902,35 | ||
3 | R$1.959,42 | ||
4 | R$2.018,20 | ||
5 | R$2.078,74 | ||
6 | R$2.141,10 | ||
7 | R$2.205,33 | ||
8 | R$2.271,48 | ||
9 | R$2.339,62 | ||
10 | R$2.409,80 | ||
11 | R$2.482,09 | ||
12 | R$2.556,55 | ||
13 | R$2.633,24 | ||
14 | R$2.712,23 | ||
15 | R$2.793,59 | ||
16 | R$2.877,39 | ||
17 | R$2.963,71 | ||
18 | R$3.052,62 | ||
19 | R$3.144,19 | ||
20 | R$3.238,51 | ||
21 | R$3.335,66 | ||
22 | R$3.435,72 | ||
23 | R$3.538,79 | ||
24 | R$3.644,95 | ||
25 | R$3.754,29 | ||
II | ASSESSOR CONTÁBIL ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ASSESSOR DE INFORMÁTICA ASSESSOR JURÍDICO | ESTÁGIO PROBATÓRIO | R$2.373,30 |
1 | R$2.444,49 | ||
2 | R$2.517,82 | ||
3 | R$2.593,35 | ||
4 | R$2.671,15 | ||
5 | R$2.751,28 | ||
6 | R$2.833,81 | ||
7 | R$2.918,82 | ||
8 | R$3.006,38 | ||
9 | R$3.096,57 | ||
10 | R$3.189,46 | ||
11 | R$3.285,14 | ||
12 | R$3.383,69 | ||
13 | R$3.485,20 | ||
14 | R$3.589,75 | ||
15 | R$3.697,44 | ||
16 | R$3.808,36 | ||
17 | R$3.922,61 | ||
18 | R$4.040,28 | ||
19 | R$4.161,48 | ||
20 | R$4.286,32 | ||
21 | R$4.414,90 | ||
22 | R$4.547,34 | ||
23 | R$4.683,76 | ||
24 | R$4.824,27 | ||
25 | R$4.968,99 |
Servidor(a): | Cargo/Grupo ocupacional: |
Matrícula: | Data da posse: |
Padrão atual: | Padrão almejado: |
Avaliador(a) (Diretoria Administrativa ou chefia imediata): | Função/Cargo: |
TEMPO DE AFASTAMENTO Período a ser desconsiderado do tempo efetivo de exercício no cargo, desde que a soma exceda a 5 dias por ano do período em avaliação, conforme art. 19, VI e parágrafo único do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN. | a) Esteve em gozo de licença para tratar de interesse particular? ( ) Não ( ) Sim Por quanto tempo?
b) Esteve em gozo de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro(a)? ( ) Não ( ) Sim Por quanto tempo?
c) Esteve em gozo de licença para tratamento de saúde que exceda,cumulativamente, a 24 meses? ( ) Não ( ) Sim Por quanto tempo?
d) Esteve em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 60 dias? ( ) Não ( ) Sim Por quanto tempo?
e) Esteve afastado por decisão judicial? ()Não ()Sim Por quanto tempo?
f) Foi suspenso(a) disciplinarmente? ()Não ()Sim Por quanto tempo?
g) Faltou injustificadamente? ()Não ()Sim Quantos dias?
|
TEMPO EFETIVO DE EXERCÍCIO NO CARGO Tempo efetivo de exercício no cargo para progressão funcional calculado entre oinício do padrão atual em que o(a) servidor(a) se encontra e a data de aniversário de posse no cargo próxima à apresentação do requerimento de progressão funcional desconsiderando o tempo relativo a gozo de licença para tratar de interesse particular, gozo de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro(a), gozo de licença para tratamento de saúde que exceda, cumulativamente, a 24 meses, gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 60 dias, afastamento por decisão judicial, suspensão disciplinar e/ou faltas injustificadas no período de avaliação.
·A progressão requer o cumprimento de, no mínimo, 3 (três) anos no Padrão imediatamente anterior ao almejado.· | Data da posse ou da última progressão:
Data do próximo aniversário da posse:
Tempo de interstício entre as datas:
Tempo total de afastamento superior a 5 dias por ano do período avaliado:
Tempo efetivo de exercício no cargo (tempo de interstício entre as datas com o desconto do tempo total de afastamento):
Tempo de interstício mínimo exigido para a progressão pretendida:
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ASSIDUIDADE Presença do(a) servidor(a) no local de trabalho dentro do horário estabelecidopara o expediente da unidade. | a) ()Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto(a) aatender às necessidades de trabalho; b) ( ) Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho; c) ()Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente,atende às necessidades de trabalho; d) ()Nunca cumpre o horário e está sempre ausente. |
DISCIPLINA Observa sistematicamente os regulamentos e os procedimentos da Câmara Municipal. | a) ( ) Sempre atende aos procedimentos e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho; b) ()Mantém um comportamento satisfatório, atendendo aos procedimentos da organização; c) ( ) Eventualmente descumpre as determinações que lhe são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo; d) ()Mostra-se resistente a cumprir os procedimentos da organização. |
CAPACIDADE DE INICIATIVA Demonstra compromisso em identificar as causas de problemas e propor soluções criativas, reagir proativamente às mudanças. | a) ()Sempre apresenta sugestões e críticas construtivas para retroalimentação dos serviços executados e procura apresentar novas ideias e alternativas de solução para os problemas da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN; b) ()Mantém um comportamento satisfatório na busca de soluções para problemas que envolvem a sua função e sempre encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem da sua alçada; c) ()Eventualmente encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem da sua alçada. d) ()Mostra-se resistente a mudanças. |
PRODUTIVIDADE Apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório. | a) ( ) Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade; b) ( ) Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos; c) ( ) Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos; d) ( ) Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos. |
RESPONSABILIDADE Corresponde às obrigações e compromissos inerentes ao cargo, atuando de modo eficaz e ético, contribuindo para o alcance dos objetivos propostos. | a) ( ) É responsável, não precisando ser lembrado das tarefas que lhe são confiadas e cumprindo os prazos pré-estabelecidos para a realização das tarefas. b) ( )Cumpre com os prazos pré-estabelecidos, mas precisa ser lembrado das tarefas que lhe são confiadas. c) ( )Precisa ser lembrado das tarefas que lhe são confiadas,mas nem sempre cumpre com os prazos pré-estabelecidos. d) ( )Na maioria das vezes,não cumpre os prazos pré-estabelecidos,mesmo quando lembrado das tarefas que lhe são confiadas. |
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.